Barretos/SP, 05 de Maio de 2024

Publicado em 23/04/2024 às 13:00 - Atualizado em 30/04/2024 às 17:18 Andre Souza

Audiência Pública do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo discute a atualização do Plano Diretor de Turismo de Barretos

Reunião foi realizada na manhã de terça-feira (23/abr), na Câmara

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O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) realizou na manhã desta terça-feira (23/abr), no Plenário da CâmaraAudiência Pública aberta à população para debater propostas de alterações no Plano Diretor de Turismo de Barretos.

 

O Plano Diretor de Turismo é um estudo técnico, elaborado por profissionais dos setores público (Prefeitura) e privado (consultores especializados), com o objetivo de organizar e definir estratégias para o desenvolvimento e a expansão das atividades turísticas da cidade.

 

Esse documento precisa ser validado e aprovado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e, posteriormente, pela Câmara Municipal, a cada três anos (tri anual). Ele foi um dos principais requisitos para que Barretos fosse classificado como Município de Interesse Turístico (2017) e, posteriormente, Estância Turítica (2021) pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

O primeiro Plano Diretor de Turismo de Barretos foi elaborado em 2016 (Lei Complementar nº 308)  e revisado em 2019 (Lei Complementarº 459) , ambos durante a gestão do ex-Prefeito Guilherme Ávila.  A nova versão do documento começou a ser discutida em 2023 e foi aprovada pelos integrantes do COMTUR nesta terça-feira (23/abril/2024).

 

Nas próximas semanas, o texto completo deverá ser encaminhado (via de Projeto de Lei Complementar) pela Prefeita Paula Lemos à Câmara Municipal para análise, discussão e votação dos vereadores. 

 

Participaram dos debates:  o Secretário Municipal de Turismo, Sérgio Rondini; o Presidente do COMTUR , Paulo Cesar Lopes "Paulinho 1001"; o Consultor de Turismo, Carlos Leal; o Assessor Parlamentar do vereador Paçoca(SD), João Pedro Guimarães; o advogado José Carlos Gazeta da Costa; além de servidores da Secretaria Municipal de Turismo e representantes do SENAC, da Associação Os Independentes, da Câmara e das Secretarias Municipais de Cultura e Desenvolvimento Econômico.

 

A Audiência Pública foi transmitida ao vivo  pela TV Câmara no canal 31.3 e Youtube.

 

 

 ASSISTA AO VÍDEO COMPLETO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

 VEJA FOTOS NO FIM DA PÁGINA

 

 

  LEIA O ATUAL PLANO DIRETOR DE TURISMO

 

 


 

 

SOBRE O COMTUR

 

De acordo com a Lei Municipal nº 6.865/2024, o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Barretos é constituído por: 

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Inovação; e

h) 01 (um) representante da Câmara Municipal.

 

II - REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA:

a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;

b) 01 (um) representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;

c) 01 (um) representante dos Atrativos Turísticos;

d) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo Receptivo ou Transporte Turístico;

e) 01 (um) representante dos Guias de Turismo;

f) 01 (um) representante dos Turismólogos;

g) 01 (um) representante dos Artesãos;

h) 01 (um) representante do Clube “Os Independentes”;

i) 01 (um) representante da Associação Barretense de Turismo;

j) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;

k) 01 (um) representante do Turismo Rural;

l) 01 (um) representante da Faculdade de Tecnologia de Barretos - FATEC;

m) 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - SEBRAE - Escritório Barretos;

 n) 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Unidade Barretos;

o) 01 (um) representante do Instituto Federal - Campus Barretos;

p) 01 (um) representante do Comercio Varejista;

q) 01 (um) representante dos Taxistas; e

r) 01 (um) representante dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

 

III - DE OUTROS, SEM DIREITO A VOTO:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura;

b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

c) 01 (um) representante da Polícia Militar;

d) 01 (um) representante da Polícia Civil; e

e) 01 (um) representante da Guarda Municipal.